O Decreto-Lei 46/2022
De acordo com o Decreto-Lei 46/2022 de 12 de julho, que alterou o art. 125.º da lei 72/2013, Código de Estrada, a partir de 1 de agosto de 2022 passa a valer as seguintes regras, para os titulares da carta de condução brasileira (CNH):
Não muda nada para:
– Os não residentes continuam autorizados a conduzir veículos a motor em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País.
. Motocicletas de alta cilindrada (potencia acima de 35 kW), categoria A.
. Pesados, categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE e T.
. Uso profissional de ligeiros, categorias B, B1 e BE, averbadas para o grupo 2 (motoristas de aplicativos, transfers turísticos, transporte escolar, etc.).
O que muda para:
Troca para a carta portuguesa:
– Não é mais necessário a realização das provas práticas e teóricas, mas para uso profissional continua a exigência do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e nos casos específicos o Certificado de Qualificação de Motorista (CQM).
Cidadãos com situação legal de permanência em Portugal (autorização de residência, vistos válidos e manifestação de interrese) e somente para uso pessoal que, a partir de 1 de agosto de 2022 passam a podem conduzir com a carta de condução brasileira (CNH) nas seguintes situações:
– O titular ter menos de 60 anos;
– A CNH tem que estar válida, não apreendida, suspensa, caducada ou cassada por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicadas ao seu titular em Portugal ou no Brasil.
– Sejam titulares de cartas da condução de motociclos de baixa cilindrada, categorias A brasileira, convertida para AM, A1 e A2 portuguesas, e ligeiros, categoria B brasileira, convertida para B, B1 e BE portuguesas.
– Os titulares que tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação (16 anos para as categorias AM, A1 e B1, 18 anos para as categorias A2, B e BE).
Observações Importantes:
Esta modificações no Código de Estrada são válidas apenas para Portugal, no resto da Europa continua valendo a regra dos 185 dias, não podendo conduzir com a CNH após este prazo.
Pode conduzir em Portugal com a CNH até ao fim da validade constante no documento, após esta data tem que fazer a troca para a carta portuguesa.
Se desejar continuar conduzindo com a CNH deve obrigatoriamente efetuar o registo de residência em Portugal junto do IMT IP.
O fato da nova CNH ter colocado a conversão das categorias brasileiras (que agora estão no campo 9, na frente carteira) para a nomenclatura da União Europeia, no verso, é apenas para substituir a Permissão Internacional Dirigir (PID), não significa a autorização para conduzir com todas elas em Portugal, o que vale são as regras acima, do Código de Estrada.
As instruções detalhadas de como fazer a troca da CNH para a carta portuguesa você encontra nos links abaixo:
Fonte: Diário da República Electrônico – DRE