1 – Quem tem CNH válida e Autorização de Residência.
2 – Quem tem CNH válida e Manifestação de Interesse com data inferior a 31/12/2021.
Nada, a carta brasileira tem que estar na validade na data de solicitação da troca, não importa se perder a validade antes do final do processo.
Use sempre o endereço de email que o IMT se comunica com você. Os contactos do IMT estão neste link.
Não, a lei brasileira só permite a renovação da CNH presencialmente.
Receberá uma autorização provisoria para conduzir, periódicamente renovada junto ao IMT. Após receber a Autorização de Residência deve comunicar ao IMT, que emitirá a carta definitiva.
Apenas é possível com Manifestação de Interesse com data inferior a 31/12/2021.
Use sempre o endereço de email que o IMT se comunica com você. Envie email solicitando a emissão da carta, com a cópia frente e verso da sua Autorização de Residência.
AM habilita a conduzir ciclomotores e motociclos até 50 cm3, motocultivadores com reboque, tratocarros, quadriciclos ligeiros e máquinas industriais até aos 2500 kg. A idade mínima para esta categoria de 16 anos
A1 habilita a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, de potência máxima até 11 kW, e triciclos com potência máxima até aos 15 kW, assim como os veículos da categoria AM. A idade mínima para esta categoria é de 16 anos.
A2 habilita a condução de motociclos de potência até 35 kW, de relação peso/potência inferior a 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima. Fica também habilitado a conduzir veículos englobados nas categorias da carta de condução AM e A1. Idade mínima de 18 anos.
A habilita a conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3, seja com ou sem carro lateral assim como triciclos. Idade mínima necessária é de 24 anos, e com esta carta ficaria habilitado a conduzir veículos das categorias AM, A1 e A2.
B1 habilita a conduzir quadriciclos de potência até 15 kW, com massa máxima sem carga não exceda 400 ou 550 kg. Idade mínima de 16 anos.
B habilita a conduzir veículos ligeiros, quadriciclos, máquinas industriais ligeiras, alguns veículos agrícolas. No caso do portador ter a idade mínima de 25 anos, pode até conduzir veículos da categoria A1 (motociclos até 125 cm3) e os das categorias AM e B1. A idade mínima necessária para esta categoria é de 18 anos. Os veículos não podem ter peso superior a 3500 kg, nem podem ser concebidos para transportar oito ou mais passageiros excluindo o condutor.
BE engloba veículos ligeiros com reboque ou semirreboque de massa não superior a 3500 kg. A idade mínima é igualmente 18 anos.
C1 habilita a conduzir automóveis pesados de mercadorias, de peso bruto até 7500 kg. A idade mínima necessária é de 18 anos.
C habilita a veículos de categoria C1, tratores e máquinas agrícolas, florestais ou industriais. A idade mínima para esta categoria é de 21 anos
C1E engloba veículos da categoria C e C1, mas com direito a reboques de peso bruto superior a 750 kg e conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator de categoria B e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500kg. A idade necessária mantém-se igual.
D1 habilita a condução de automóveis pesados de passageiros até 17 lugares sentados (incluindo o condutor), a que pode ser atrelado um reboque até 750 kg. É necessária idade mínima de 21 anos.
D1E engloba a D1, mas permite reboque de peso superior a 750 kg. Cumulativamente, o peso bruto do conjunto não pode ultrapassar os 12.000 kg. A idade é de 21 anos.
D habilita a condução de veículos pesados de passageiros, e que necessita de uma idade mínima de 24 anos. Pesados de passageiros entendem-se como veículos concebidos para transportar oito ou mais passageiros, e pode a estes ser atrelado um reboque até 750 kg.
DE habilita a condução de veículos da categoria D, com a vantagem de que o reboque pode ser superior a 750 kg, assim como conjuntos de veículos acoplados da categoria BE, nas mesmas especificidades,
1 – A (Motos e Triciclos) para AM, A1 e A2 (Motocicletas até 125 cm3).
2 – B (Carros de Passeio) para B e B1 (Ligeiros)
Observação: a conversão da categoria A brasileira (Motos e Triciclos) para a A portuguesa (Motocicletas acima de 125 cm3) exige a aprovação em testes teóricos e práticos.
Até o vencimento da carta brasileira.
1 – Cartão de Cidadão ou Título de Residência ou Certificado da Manifestação de Interesse com data anterior a 31/12/2021.
2 – Carta de Condução válida no momento do requerimento.
3 – Declaração de autenticidade da carta de condução.
4 – Atestado Médico Eletrónico.
5 – Certificado de avaliação psicológica para condutores do Grupo 2 (Pesados, categorias C e D) com idade igual ou superior a 50 anos.
6 – Número de utente.
O Certificado da Manifestação de Interesse é obtido neste link do portal Sapa SEF.
– No caso de carta de condução brasileira do grupo I (categorias A e B):
– Que foi emitida apos 18/05/2017 e tem o QRCode no vers, fica dispensado da apresentação da declaração de autenticidade.
– Que foi emitida antes de 18/05/2017 e não tem o QRCode no verso , deve apresenta a declaração de autenticidade solicitada no Consulado Brasileiro ou prontuário do Detran com o apostilamento de Haia.
– No caso de carta do grupo II (categorias C, D e E), se quiser continuar com as mesmas categorias, deve apresentar o prontuário do Detran com o apostilamento de Haia.
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