Como Renovar Carta de Condução
O IMT
Observação importante, o serviço público em Portugal é conhecido por não ter padrões rígidos em relação às regras estabelecidas, cada funcionário, individualmente, tem um grande poder discricionário, podendo ser mais flexível ou mais rígido em relação a norma, isto é generalizado, acontece nas Finanças, na Segurança Social, nos Centros de Saúde, etc.
No caso particular do IMT, por exemplo, existem delegações que só aceitam requerimentos online, outras aceitam presenciais, mas só com agendamento prévio e outras aceitam presenciais sem agendamento, apenas tirando a senha no local.
Embora façamos um grande esforço para manter as informações do site atualizadas, e pelo exposto acima, a posição oficial do órgão responsável será sempre muito mais correta e segura, recomendamos firmemente que consulte sempre a delegação local para confirmar todas as informações.
Períodos
A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas abaixo, para as diferentes categorias de veículos.
Condutores do GRUPO I – Candidatos ou condutores de veículos das categorias A, AM, A1, A2, B, B1 e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas:
– Condutores habilitados antes de 02 de janeiro de 2013
1.ª Revalidação: 50 anos (Sem apresentação de atestado médico)
2.ª Revalidação: 60 anos (Com apresentação de atestado médico)
3.ª Revalidação: 65 anos (Com apresentação de atestado médico)
4.ª Revalidação: 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos (Com apresentação de atestado médico)
– Condutores habilitados a partir de 02 de janeiro de 2013 até 30 de julho de 2016
1.ª Revalidação: A data que consta averbada no título de condução (Sem apresentação de atestado médico)
2.ª Revalidação: de 15 em 15 anos, após a data da 1.ª revalidação até perfazer os 60 anos (Sem apresentação de atestado médico)
Revalidação: 60 anos (Com apresentação de atestado médico)
Revalidação: 65 anos (Com apresentação de atestado médico)
Revalidação: 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos (Com apresentação de atestado médico)
Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
1.ª Revalidação: de 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos. (Sem apresentação de atestado médico)
Revalidação: 60 anos (Com apresentação de atestado médico)
Nota: Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos.
Revalidação: 60 anos (Com apresentação de atestado médico)
Revalidação: 65 anos (Com apresentação de atestado médico)
Revalidação: a partir dos 70 anos de 2 em 2 anos. (Com apresentação de atestado médico)
Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C, C1, C1E, CE, D, D1, D1E e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013
40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos
– Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
– Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 até 30 de julho de 2016
Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos
– Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
– Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
De Renovar Carta de Cop5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos
– Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
– Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos
Quem pode solicitar a renovação da carta de condução
Titulares de carta de condução portuguesa com residência em Portugal;
– Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português,
– Residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
– Titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há, pelo menos 185 dias.
Documentos Necessários
Presencialmente:
Algumas delegações aceitam iniciar o processo desta forma. Recomendamos que entre em contato onde pretende apresentar os documentos, pode ser necessário efetuar agendamento prévio no portal SIGA SEF,. Na entrevista apresente os documentos. O exame para o atestado médico deve ser feito anteriormente porque é enviado diretamente para a base de dados do IMT.
1 – Carta de condução atual;
2 – Documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional (exemplo: cartão de cidadão);
3 – Número de Identificação Fiscal
4 – Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, (que será enviado electronicamente pelo médico), nas seguintes situações:
- a) Se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou
veículos agrícolas das categorias I, II e III. - b) Em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.